Conheça as regras para o armazenamento de dados do Marco Civil

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Você conhece as regras do Marco Civil? Sendo uma questão polêmica na internet brasileira, essa lei já deu o que falar.

Resumidamente, é uma lei sancionada em junho de 2014 que define os direitos e deveres dos internautas no país, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Dentre as diretrizes de uso da rede estão citadas a liberdade de expressão, pluralidade, abertura etc. Além dessas orientações, o objetivo central é fomentar a inclusão digital dando acesso às novas tecnologias. Consequentemente, espera-se a redução da desigualdade.

Mesmo com esse belo discurso, a grande discussão reside sobre o quanto isso irá afetar a autonomia do usuário. Existem diversas outras questões sendo debatidas, mas nesse artigo falaremos especificamente de uma delas: o armazenamento de dados.

Impacto direto aos provedores de acesso

De acordo com as novas regras do Marco Civil, é exigido que os registros de conexão do cliente sejam mantidos em sigilo por um ano. Entretanto, eles só podem ser divulgados caso seja feita uma determinação judicial. Quem tiver acesso a eles fora dessas condições poderá ser autuado por invasão de privacidade.

Ainda é possível oferecer acesso e realizar a coleta de informações para mailing e outros fins publicitários. Todavia, é primordial que tudo seja previamente consentido pelo usuário.

Outros direitos e deveres definidos pelo Marco Civil

De acordo com ordens judiciais, é possível pedir dados de datas maiores que um ano com o objetivo de conseguir provas. Entretanto, é importante que esse pedido tenha um alicerce.

Esse é um conceito que muda totalmente o cenário, pois agora nenhuma instituição pode afirmar ter o poder sobre as informações, sendo apenas o juiz aquele que é capaz de definir o que será requerido ou não.

O provedor de acesso também não pode sofrer nenhuma responsabilização sobre o conteúdo feito pelos seus usuários. Já os de aplicações podem ser penalizados caso não cumpram as determinações jurídicas a tempo.

Por fim, os provedores de conteúdo que concedam espaço para outros usuários (em blogs e afins) não precisam se preocupar com quaisquer penalidades sendo atribuída a eles. Com as regras do Marco Civil, toda a responsabilidade recai sobre aquele que realmente produziu a informação.

Agora, apenas fica a cargo do provedor a retirada do material e o aviso ao responsável sobre o porquê disso ter acontecido – exceto se for judicialmente determinado o contrário.

Quem não cumprir as regras pode sofrer sanções jurídicas cíveis ou criminais. Desde as mais leves como simples advertências com medidas de correção ou até mesmo a proibição da operação em território nacional.

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Mambo WiFi oferece todo o suporte aos seus clientes seguindo as regras impostas pela lei. Portanto, se você precisa de uma boa ferramenta de monitoramento e administração de hotspot que esteja totalmente adequada às novas diretrizes, fale conosco. Teremos prazer em te ajudar.

Sobre o autor:
Daniel Cot – Coord. de Marketing e Vendas
Especialista em Marketing e Inside Sales. Há mais de 5 anos atuando no mercado de hotspots na Mambo
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